Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.635/2025

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DECRETO Nº 38.635-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 31, inciso V, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 15301.001223/2025.33, RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, por Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade - Especial de Professor, o cargo de Professor da Educação Básica, ocupado pelo servidor efetivo EDILSON MACIEL GANDRA, CPF (nº ocultado) , matrículas nº 050001453/0112433-1-01, nomeado pelo Decreto nº 1.238 -P, de 28 de dezembro de 1994, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1238/1994 de //