Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.651/2025

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DECRETO Nº 38.651-E, DE 11 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado de Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, no período de 1º a 15 de julho de 2025, referente ao exercício 2024/2025.

Art. 2º Responderá interinamente como Secretário Adjunto de Estado de Governo Digital, o Gestor de Atividade Meio, MICHEL FARID CORDEIRO VASCONCELOS, com ônus para o estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.