Decreto nº 38.656/2025
Dispõe sobre prorrogação de prazo de Conselho de Justificação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, nos termos da Lei nº 6.784/80.
DECRETO Nº 38.656-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação de prazo de Conselho de Justificação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, nos termos da Lei nº 6.784 /80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe são conferidas tendo em conta o que prevê o artigo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 4º., da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo do Conselho de Justificação SEI nº 19102.004915/2025.31, constante no Ofício nº 274/2025/ CBMRR/CMDGR/DCG/SIND, de 12 de maio de 2025, do TC QCOBM JUBERLY BERNARDO COUTINHO, Presidente do Conselho, conforme Decreto nº 37.485 -E, de 27 de março de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4893, de 27 de março de 2025;
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, que estabelece a prorrogação de prazo para a conclusão do Conselho de Justificação; e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos de acordo com os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e do Contraditório e Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, LIV e LV da CF/88, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 20 (vinte) dias, a contar de 22 de maio de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação em desfavor do Bombeiro Militar CARLOS SILVA DE SOUZA - 2º TEN QOCBM, conforme art. 11, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37485/2025 de 27/03/2025