Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.656/2025

Dispõe sobre prorrogação de prazo de Conselho de Justificação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, nos termos da Lei nº 6.784/80.

DECRETO Nº 38.656-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre prorrogação de prazo de Conselho de Justificação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, nos termos da Lei nº 6.784 /80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe são conferidas tendo em conta o que prevê o artigo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 4º., da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo do Conselho de Justificação SEI nº 19102.004915/2025.31, constante no Ofício nº 274/2025/ CBMRR/CMDGR/DCG/SIND, de 12 de maio de 2025, do TC QCOBM JUBERLY BERNARDO COUTINHO, Presidente do Conselho, conforme Decreto nº 37.485 -E, de 27 de março de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4893, de 27 de março de 2025;

CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, que estabelece a prorrogação de prazo para a conclusão do Conselho de Justificação; e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos de acordo com os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e do Contraditório e Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, LIV e LV da CF/88, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 20 (vinte) dias, a contar de 22 de maio de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação em desfavor do Bombeiro Militar CARLOS SILVA DE SOUZA - 2º TEN QOCBM, conforme art. 11, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37485/2025 de 27/03/2025