Decreto nº 38.658/2025
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 38.658-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º, do art. 36, c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012 e ainda o parágrafo único, art. 2º. da Lei nº 671 , de 6 de junho de 2008, CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 - celebrado entre a União e o Estado de Roraima, Processo nº 08020.005364/2017-14, de Cooperação Federativa que entre si celebram a União e as Unidades Federativas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), objetivando a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências (12415158);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (Segundo) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 1 (um) ano a contar de 10/5/2023, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa (12415238);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (terceiro) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 02 (dois) anos, no período de 09/05/2024 a 08/05/2026, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 7 de maio de 2024 (13125797);
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.389 -E, de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4721, de 16 de julho de 2024, de agregação da MAJ QCOBM MAJ QCOBM LAURA LÚCIA MÁXIMO, matrícula nº 047500057, em atividade de natureza bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (13700891);
CONSIDERANDO o Ofício nº 2839/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ (16883343), de 25 de março de 2025, que solicita a prorrogação da cessão e agregação para prestação de serviço da MAJ QCOBM LAURA LÚCIA MÁXIMO, matrícula nº 047500057, junto a Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
CONSIDERANDO a autorização do Comandante-Geral expressa no Despacho 16883359, processo SEI nº 19102.004217/2024.54, de autorização para prorrogação da mobilização da MAJ QCOBM LAURA LÚCIA MÁXIMO, matrícula nº 047500057, inscrita no CPF (nº ocultado) , na Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 27 de junho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a agregação da MAJ QCOBM LAURA LÚCIA MAXIMO, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500057, para prestação de serviço em conformidade com o
§ 2º, do art. 3º., da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 27 de junho de 2025, na Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A militar permanece agregada, em função de natureza bombeiro militar, junto à Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos com efeitos a partir de 25 de junho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36389/2024 de 16/07/2024