Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.659/2025

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 38.659-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, bem como o disposto nos artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217, de 8 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 165/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre nomeação e exoneração de bombeiros militares ativos/inativo de/em função gratificada de Colégios Estaduais Militarizados, RESOLVE:

Art. 1º Agregar, o TEN CEL QCOBM FRANCISNILDO DA SILVA GALVÃO, matrícula nº 446.342.182-91, a contar de 1º de abril de 2025, em função de natureza bombeiro militar, por passar à disposição de Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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