Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.661/2025

Dispõe sobre promoção, pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 38.661-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre promoção, pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o inciso V, alínea "a", do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 3º., da Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, e;

CONSIDERANDO que o TC QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, CPF (nº ocultado) , ingressou nas fileiras da Corporação no dia 19 de fevereiro de 2001, conforme BG nº 046/2001/PMRR, referendado pela Decisão nº 001/2014-TCE-1ª CÂMARA (16463485);

CONSIDERANDO que o militar possui 24 (vinte e quatro) anos, 0 (zero) mês e 15 (quinze) dias de efetivo serviço na Corporação, contados da data do seu ingresso até a data de 9 de abril de 2025, em consonância com a Certidão de Tempo de Serviço (16524464);

CONSIDERANDO a Portaria nº 424/2019/GPRES/PRESI/IPER, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3522, de 22 de julho de 2019 (16589791), que informa ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima que o militar possui um total de 2.193 (dois mil cento e noventa e três) dias de serviço averbados, perfazendo um total de 6 (seis) anos, 0 (zero) meses e 3 (três) dias de tempo de serviço prestados no Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/ Grupamento de Apoio de Boa Vista;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, estabelece distinção entre os institutos do "Tempo de Efetivo Serviço" e do "Tempo de Serviço" sendo que o primeiro, conforme disposto no art. 143, corresponde ao período computado, dia a dia, entre a data de inclusão e a data de desligamento do militar do serviço ativo da Corporação a que estiver vinculado; enquanto o segundo, nos termos do art. 144, refere-se ao tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou de atividade privada prestado anteriormente à inclusão, matrícula, nomeação ou reinclusão do militar nas Corporações Militares do Estado;

CONSIDERANDO que o somatório do Tempo de Efetivo Serviço e do Tempo de Serviço prestados pelo militar totaliza 10.988 (dez mil, novecentos e oitenta e oito) dias, equivalentes a 30 (trinta) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias de tempo de serviço, conforme consta na Certidão de Tempo de Serviço nº 16741337;

CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, preconiza que quando restarem até 6 (seis) meses para efetivar condições de transferência para reserva remunerada integral a pedido, o militar estadual poderá requerer promoção ao posto ou graduação imediatamente superior por tempo de contribuição e serviço militar, sendo promovido independentemente de vaga ou de curso, e, após preencher os requisitos da Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais de Roraima, será transferido ex officio para reserva remunerada;

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM, de 10 de março de 2025 (16598709), de lavra da CEL QOCPM Nathalya Cyntya Loureto dos Santos, Diretora De Previdência Militar, informando que o militar cumprirá as exigências para a reserva remunerada com proventos integrais a partir de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o TC QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, CPF (nº ocultado) , interpôs requerimento (16463006) no dia 25 de fevereiro de 2025, dentro do prazo legal estabelecido no inciso V, do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012; e

CONSIDERANDO que o Requerente alcançou o posto de Tenente Coronel no dia 2 de julho de 2024, de acordo com o Decreto nº 36.386 -E, de 16 de julho de 2024 (16472835), publicado no Diário Oficial do Estado nº 4271, de 16 de julho de 2024 (16472835), RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao posto de Coronel (CEL) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima (QCOBM), pelo critério de tempo de contribuição, o TC QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, CPF (nº ocultado) , a contar de 25 de fevereiro de 2025.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a abertura de processo de transferência para reserva remunerada, conforme alínea "a", inciso V, art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 3º., da Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 25 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36386/2024 de 16/07/2024