Decreto nº 38.662/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 105.897, no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.188, ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 38.662-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 105.897, no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.188, ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel rural situado no Município do Cantá - Roraima, denominado ANTIGO LOTE RURAL DO SENHOR WAGNO DE MAGALHÃES MOTA - ANTIGA FAZENDA MATÃO, com uma Área Total de 127,1443ha, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a matrícula nº 105.897, inventariado no Inventário Geral de Imóveis de Registro do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.188, localizado na BR 432 - APÓS A VILA CENTRAL - S/Nº - MUNICÍPIO DO CANTÁ, ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.