Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.673/2025

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.673-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Policía Militar de Roraima, a Coronel QOCPM ALEXANDRA GOMES COSTA RIBEIRO, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerada do cargo de confiança de Chefe do Gabinete Militar da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça de Roraima, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2025.

Art. 2º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 1º Tenente QEO PM GENECI FERREIRA CRUZ, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerada do cargo de SUBCMT CA - CEM VI - PROFª MARIA DE LOURDES NEVES, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2024.

Art. 3º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 1º Tenente QEO PM BEATRIZ GAMA GONZALEZ, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerada do cargo de SUBCMT CA DO COLÉGIO MILITAR ESTADUAL CEL PM DERLY LUIZ VIEIRA BORGES, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.