Decreto nº 38.674/2025
Dispõe sobre a posse da candidato ITALO DOUGLAS BARATA MEDEIROS, nas fileiras da PMRR, em cumprimento de sentença judicial, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM.
DECRETO Nº 38.674-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a posse da candidato ITALO DOUGLAS BARATA MEDEIROS, nas fileiras da PMRR, em cumprimento de sentença judicial, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 11, 13, 14, 15, 17 e 30 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e;
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0809498-75.2022.8.23.0010, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista, que determinou a convocação do candidato ITALO DOUGLAS BARATA MEDEIROS, para participação no curso de formação de Soldado da Polícia Militar, caso seja realizado, ou, na ausência de previsão de novos cursos, a adoção de medida proporcional que garanta a sua continuidade no certame, dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Estado, que se manifestou pelo cumprimento integral da decisão judicial mediante o Ofício Nº 94/2025/PGE/GAB/ADJ/CP/3PP;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso III, da Lei nº 1.079 , de 10 de abril de 1950, que tipifica como crime de responsabilidade a obstrução ao livre exercício do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o Edital nº 003/2024/-CFSD/DEP/PMRR, RESOLVE:
Art. 1º Dar posse nas fileiras da Polícia Militar de Roraima, na condição de Soldado PM 2ª Classe, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, c/c com art. 11, da Lei Complementar nº 051 , de 28 de dezembro de 2001, a contar de 23 de maio de 2025, ao candidato ITALO DOUGLAS BARATA MEDEIROS, inscrição nº 7015622918, classificado na Região I, ampla concorrência, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Processo nº 0809498-75.2022.8.23.0010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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