Decreto nº 38.675/2025
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.675-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar a execução das etapas do processo de liquidação, assegurando a observância da legislação aplicável;
II - propor medidas necessárias para garantir a transparência, a economicidade e a regularidade dos atos de liquidação;
III - apoiar a interlocução entre os órgãos e entidades da Administração Pública envolvidos no processo;
IV - elaborar relatórios periódicos com o andamento da liquidação e submetê-los à autoridade superior;
V - propor, se necessário, a adoção de medidas legais ou administrativas para a adequada conclusão da liquidação e deliberar sobre decisões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Companhia Energética de Roraima - CERR:
a) JOÃO ALFREDO DE SOUZA CRUZ, Liquidante;
b) FÁBIO COSTA DE LIMA, Presidente do Conselho de Administração.
II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração:
a) ANSELMO MENEZES GONÇALVES - Titular;
b) BETÂNIA THOMÉ AVELINO - Suplente.
III - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:
a) TYRONE MOURÃO PEREIRA - Titular;
b) RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Suplente.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será de competência do Liquidante da CERR.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como especialistas, para contribuir com os trabalhos do Grupo, sem direito a voto.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 39096/2025 de 01/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.