Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.675/2025

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.675-E, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar a execução das etapas do processo de liquidação, assegurando a observância da legislação aplicável;

II - propor medidas necessárias para garantir a transparência, a economicidade e a regularidade dos atos de liquidação;

III - apoiar a interlocução entre os órgãos e entidades da Administração Pública envolvidos no processo;

IV - elaborar relatórios periódicos com o andamento da liquidação e submetê-los à autoridade superior;

V - propor, se necessário, a adoção de medidas legais ou administrativas para a adequada conclusão da liquidação e deliberar sobre decisões.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Companhia Energética de Roraima - CERR:

a) JOÃO ALFREDO DE SOUZA CRUZ, Liquidante;

b) FÁBIO COSTA DE LIMA, Presidente do Conselho de Administração.

II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração:

a) ANSELMO MENEZES GONÇALVES - Titular;

b) BETÂNIA THOMÉ AVELINO - Suplente.

III - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:

a) TYRONE MOURÃO PEREIRA - Titular;

b) RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Suplente.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será de competência do Liquidante da CERR.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como especialistas, para contribuir com os trabalhos do Grupo, sem direito a voto.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 39096/2025 de 01/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.