Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.692/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 90.808 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.514, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.

DECRETO Nº 38.692-E, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 90.808 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.514, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado no Município de Boa Vista - Roraima, denominado Lote de Terras Urbano nº 0016 (Antigos Lotes nº s 003, 004,005,006,007,012,013,014,015 e 016), Quadra 172 (Institucional), Zona 14, do Loteamento Pintolândia I, Bairro - Pintolândia com uma Área Total de 3.125,00m², (Três Mil e Cento e Vinte e Cinco Metros Quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local sob a matrícula nº 90.808 - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.514 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV - Localizada na Avenida Nazaré Filgueiras, s/nº - Bairro - Pintolândia - nesta Cidade, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.