Decreto nº 38.692/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 90.808 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.514, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.
DECRETO Nº 38.692-E, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 90.808 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.514, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado no Município de Boa Vista - Roraima, denominado Lote de Terras Urbano nº 0016 (Antigos Lotes nº s 003, 004,005,006,007,012,013,014,015 e 016), Quadra 172 (Institucional), Zona 14, do Loteamento Pintolândia I, Bairro - Pintolândia com uma Área Total de 3.125,00m², (Três Mil e Cento e Vinte e Cinco Metros Quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local sob a matrícula nº 90.808 - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.514 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV - Localizada na Avenida Nazaré Filgueiras, s/nº - Bairro - Pintolândia - nesta Cidade, à Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.