Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.693/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 1750 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.036, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 38.693-E, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 1750 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.036, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado no município de Bonfim - Roraima, denominado Lote de Terras Urbano nº 233, Quadra 034, Zona 01, Bairro Centro, com uma Área Total de 4.462,50, (Quatro mil e Quatrocentos e Sessenta e dois metros quadrados), Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da comarca de Bonfim/RR, sob a matrícula nº 1750, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.R.RR, sob o número 000.036, denominado de Antigo Terreno da Prefeitura Prefeitura de Bonfim, Localizado na Rua João Lopes de Magalhães, Bairro Centro - Bonfim/RR, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.