Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.702/2025

Altera o Decreto nº 24.852-E, de 5 de março de 2018, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações internas com querosene de aviação - QAV.

DECRETO Nº 38.702-E, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 24.852 -E, de 5 de março de 2018, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações internas com querosene de aviação - QAV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º. da Lei nº 1.178 , de 28 de abril de 2017; e

CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, II e III do caput do art. 1º. do Decreto nº 24.852 -E, de 5 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

I - 5% (cinco por cento), quando a companhia aérea operar voos diretos e regulares, com origem em Boa Vista, para um aeroporto classificado como centro de distribuição de voos (hub), localizado em unidade da Federação distinta de Roraima, com frequência mínima de 7 (sete) voos semanais.

II - 4% (quatro por cento), quando a companhia aérea operar voos diretos e regulares, com origem em Boa Vista, para dois aeroportos distintos, ambos classificados como hubs, localizados em unidades da Federação diferentes entre si e distintas de Roraima, com frequência mínima de 11 (onze) voos semanais.

III - 3% (três por cento), quando, além do cumprimento dos requisitos do inciso II, a companhia aérea operar voos diretos e regulares internacionais, com frequência mínima de 1 (um) voo mensal."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º. do Decreto nº 24.852 -E, de 5 de março de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24852/2018 de //