Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.706/2025

Exonera e nomeia representante do Sindicato do Trabalhadores em Saúde - SINTRAS, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR.

DECRETO Nº 38.706-E, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Exonera e nomeia representante do Sindicato do Trabalhadores em Saúde - SINTRAS, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR, a seguinte representante do Sindicato do Trabalhadores em Saúde - SINTRAS:

I - Suplente: MACELI DE SOUZA CARVALHO

Art. 2º Nomear, na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR, a seguinte representante do Sindicato do Trabalhadores em Saúde - SINTRAS:

I - Suplente: CLARISSA XAVIER DOS SANTOS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.