Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.707/2025

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DECRETO Nº 38.707-E, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a substituição de Conselheiro do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima - CETER/RR, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, pela Bancada Governamental, RESOLVE:

Art. 1º Destituir MAX DE SOUZA FRAGA, da condição de Conselheiro Titular do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima - CETER/RR, conforme art. 3º.,

§ 2º do Regimento Interno do CETER/RR.

Art. 2º Nomear LINDOMAR PEIXOTO COUTINHO, na condição de conselheiro titular do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima - CETER/RR, pela Bancada Governamental, conforme artigo 3º,

§ 1º do Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.