Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.708/2025

Exonerar e Nomear representantes da Associação dos Estudantes de Roraima (ASSOER) para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima.

DECRETO Nº 38.708-E, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Exonerar e Nomear representantes da Associação dos Estudantes de Roraima (ASSOER) para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Associação dos Estudantes de Roraima (ASSOER), abaixo:

I - Titular: ARLISSON SOUSA NASCIMENTO

Art. 2º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Associação dos Estudantes de Roraima (ASSOER), abaixo:

I - Titular: JEAN FARIAS DA COSTA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.