Decreto nº 38.721/2025
Dispõe sobre a afetação de imóveis de propriedade do estado de Roraima, matriculados sob nº 1611, 1612 e 1642 no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfim, inventariados sob os nº 000.543, 000.540 e 000.539, respectivamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 38.721-E, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóveis de propriedade do estado de Roraima, matriculados sob nº 1611, 1612 e 1642 no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfim, inventariados sob os nº 000.543, 000.540 e 000.539, respectivamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os gravames de afetação aos imóveis urbanos situados no Município de Bonfim - Roraima, denominados Lote de Terras Urbano de Inscrição Cartográfica nº 01.04.000.017.0110.001, com uma área total de 693,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim/ RR, sob a matrícula nº 1611, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o nº 000.543 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura de Bonfim, Localizado na Rua Deolinda de Franco Megias, s/nº , Bairro Cidade Nova - Bonfim/RR, Lote de Terras Urbano de Inscrição Cartográfica nº 01.04.000.017.0151.001, com uma Área Total de 1.880,00, Registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR, sob a matrícula nº 1612, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.540 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura de Bonfim, Localizado na Rua Deolinda de Franco Megias, s/nº , Bairro Cidade Nova - Bonfim/RR e Lote de Terras Urbano dede Inscrição Cartográfica nº 01.04.000.018.0358.001, com uma Área Total de 4.000,00, Registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR, sob a matrícula nº 1642, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o nº 000.539 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura de Bonfim, Localizado na Rua Deolinda de Franco Megias, s/nº , Bairro Cidade Nova - Bonfim/RR, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.