Decreto nº 38.722/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 12.0595 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.218, à Agência de Defesa Agropecuária - ADERR.
DECRETO Nº 38.722-E, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 12.0595 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.218, à Agência de Defesa Agropecuária - ADERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado no município de Boa Vista - Roraima, denominado Lote de Terras Urbano de Inscrição Cartográfica nº 01.05.019.0562.001.6, com uma Área Total de 819,59 m², Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a Matrícula nº 120.595, inventariado no Inventário Geral de Imóveis de Registro do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.218 - Denominado de Parte do Lote da Antiga Emater, Antiga Aster Roraima e Antiga Secretaria de Agricultura, Localizado na Avenida Forte São Joaquim, nº 1120 Bairro - São Francisco - Boa Vista/RR, à Agência de Defesa Agropecuária - ADERR.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Agência de Defesa Agropecuária - ADERR, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.