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Decreto nº 38.723/2025

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC/RR no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.723-E, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC/RR no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.826 , de 12 de maio de 2023, que cria a Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a crescente dependência dos serviços públicos em relação às soluções digitais e tecnológicas;

CONSIDERANDO a importância da gestão estratégica dos recursos de TIC, alinhada aos princípios de eficiência, eficácia, economicidade, segurança da informação, transformação digital e inovação no serviço público; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover decisões colegiadas, transparentes e participativas quanto às diretrizes, prioridades e investimentos em TIC do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC/RR, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e normativo, vinculado à Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD, com a finalidade de promover a governança, o uso estratégico da TIC e a transformação digital no Estado de Roraima.

Art. 2º Compete ao CGTIC/RR:

I - Estabelecer diretrizes, políticas e padrões relacionados à gestão, desenvolvimento e uso dos recursos de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - Aprovar e acompanhar a implementação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Governo do Estado de Roraima;

III - Assessorar os órgãos da administração direta e indireta na elaboração dos seus PDTIC`s;

IV - Definir prioridades, investimentos e projetos estratégicos em TIC, alinhados aos interesses públicos e às políticas governamentais;

V - Avaliar, priorizar e acompanhar demandas, propostas e iniciativas de TIC dos órgãos e entidades estaduais;

VI - Propor normas, procedimentos, padrões e boas práticas para a gestão e o uso da TIC na Administração Pública Estadual;

VII - Promover a integração dos sistemas, bases de dados e soluções tecnológicas no âmbito do Governo Estadual;

VIII - Monitorar a execução dos projetos de TIC e recomendar ajustes necessários;

IX - Incentivar a adoção de soluções de governo digital, inovação, interoperabilidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais;

X - Fomentar a capacitação, o desenvolvimento e a gestão de competências dos servidores na área de TIC;

XI - Estimular a cooperação técnica entre os órgãos, entidades, entes federativos e instituições parceiras;

XII - Deliberar sobre quaisquer matérias de relevante interesse na área de TIC, conforme sua competência.

Art. 3º O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do CGTIC/ RR será prestado pela Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD.

Art. 4º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC/RR.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 23 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CGTIC/RR

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Roraima - CGTIC/RR, instituído por Decreto governamental, tem por finalidade promover a governança, o alinhamento estratégico, a gestão eficiente dos recursos de TIC e a transformação digital no âmbito do Governo do Estado de Roraima.

Art. 2º O CGTIC/RR integra a estrutura do Gabinete do Secretário, é órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação para a Secretaria de Estado de Governo Digital.

Art. 3º Compete ao CGTIC/RR:

I - Formular, deliberar e acompanhar as políticas, diretrizes e normas relacionadas à TIC;

II - Aprovar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) e monitorar sua execução;

III - Definir prioridades e alinhar os investimentos em TIC às estratégias governamentais;

IV - Avaliar, priorizar e acompanhar projetos e demandas de TIC dos órgãos estaduais;

V - Promover a integração, interoperabilidade e racionalização de sistemas e serviços de TIC;

VI - Garantir a adoção de boas práticas de governança, segurança da informação, proteção de dados, acessibilidade e inovação tecnológica;

VII - Emitir recomendações sobre temas estratégicos da área de TIC;

VIII - Estimular a formação, capacitação e desenvolvimento profissional em TIC no serviço público estadual.

Parágrafo único. O Comitê poderá, ainda, conforme for o caso, desempenhar, por determinação formal do Titular da Pasta, outras atividades de interesse da Secretaria, pertinentes à sua área de atuação.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º As reuniões serão realizadas na Sede da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outras localidades por deliberação do Comitê Gestor de TIC.

Art. 5º O CGTIC reunir-se-á:

I - Ordinariamente, a cada dois meses;

II - Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria dos membros.

§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus representantes e convocadas pela coordenação do Comitê Gestor.

§ 2º Não havendo quórum para a instalação da reunião ordinária ou extraordinária, o Comitê Gestor será convocado novamente decorridos 60 (sessenta) minutos, com quórum mínimo de 4 (quatro) dos seus membros. Não havendo o quórum exigido, deverá ser convocada nova reunião no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

§ 3º Para efeito do cálculo do quórum não serão computados os órgãos ou entidades para os quais não foram designados membros ou sem direito a voto.

§ 4º O (a) Coordenador (a) da reunião informará ao Plenário o quórum exigido, o número de presentes na abertura da reunião, e a contagem de quórum será anunciada e registrada.

§ 5º O processo deliberativo da reunião do Plenário deverá ser suspenso se, a qualquer tempo e a pedido de qualquer membro, não se verificar o quórum exigido.

§ 6º Na ocorrência de quórum inferior ao exigido, a reunião poderá continuar tratando matéria não deliberativa, por decisão da maioria dos membros presentes com direito a voto.

Art. 6º A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser enviada com 3 (três) dias úteis de antecedência juntamente com a documentação a ser apreciada.

Art. 7º A solicitação de inclusão de pauta para as reuniões ordinárias deverá ser enviada com 10 (dez) dias úteis de antecedência para o Coordenador do CGTIC.

Art. 8º A convocação para as reuniões extraordinárias deverá ser enviada aos membros do comitê com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Art. 9º Em todas as votações existentes nas reuniões do Comitê Gestor de TIC, o Presidente terá direito, além de seu voto, ao voto de qualidade, em caso de empate.

Parágrafo único. O voto de qualidade é o voto de desempate proferido por quem preside o Comitê quando há igualdade de votação.

Art. 10. De acordo com as circunstâncias, será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência ou web conferência.

Art. 11. Somente os membros terão direito a voto nas votações realizadas nas reuniões do Comitê Gestor de TIC.

Art. 12. As deliberações exigem quórum de metade mais um dos membros titulares, sendo aprovadas por maioria simples dos presentes.

Art. 13. As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser aprovadas e arquivadas.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 14. O CGTIC/RR possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva.

Parágrafo único. A Coordenação do CGTIC compete ao seu Coordenador, atribuição exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 15. O CGTIC/RR é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD (Coordenação);

II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração - SEGAD;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

V - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

VI - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VII - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VIII - Um representante das entidades de TIC das autarquias ou fundações estaduais, indicado em rodízio anual.

§ 1º Outros órgãos e entidades estaduais poderão ser convidados a participar, de forma consultiva, conforme o tema tratado.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Estado de Governo Digital, mediante indicação formal dos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º O suplente assumirá a representação do membro titular em caso de ausência justificada, férias, licença ou qualquer outro impedimento legal ou formal que o impossibilite de comparecer às reuniões ou exercer suas funções no Comitê.

§ 4º A assunção do suplente se dará de forma automática, não sendo necessária nova designação, bastando a comunicação formal da ausência ou impedimento do titular à Secretaria Executiva do Comitê.

Parágrafo único. A designação dos membros ocorrerá por ato do Secretário de Estado de Governo Digital.

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16. Compete ao Coordenador:

I - Convocar, presidir e encerrar as reuniões;

II - Definir e divulgar a pauta das reuniões,

considerando propostas dos membros;

III - Decidir ad referendum do Comitê em casos de urgência, com posterior ratificação;

IV - Representar institucionalmente o CGTIC/RR;

V - Constituir Grupos de Trabalho (GTs) e indicar seus coordenadores;

VI - Assegurar o acompanhamento e a implementação das deliberações do Comitê.

Art. 17. Compete à Secretaria Executiva do CGTIC:

I - apoiar a presidência do CGTI na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;

II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar atas das reuniões;

III - organizar os processos e seus trâmites;

IV - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos documentos a serem tratados, caso necessário;

V - fazer as convocações determinadas pelo presidente;

VI - assistir os membros do comitê no exercício da sua função.

§ 1º O secretário, que será um dos membros do comitê, terá a incumbência de secretariar as reuniões, redigir as atas, que serão assinadas pelos membros presentes, e manter a guarda do documento.

§ 2º Nas atas das reuniões deverá constar:

a) natureza da reunião (o que será discutido), dia, hora e local de sua realização;

b) nome dos membros presentes;

c) eventual discussão a respeito da ata e resultado da mesma;

d) discussão a respeito dos assuntos debatidos e decisão tomada, com respectiva votação;

e) declarações de voto; e

f) comunicações, se houver.

Art. 18. Compete aos membros do CGTIC:

I - representar sua unidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - analisar, debater e votar as matérias em deliberação;

III - propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião;

IV - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;

V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;

VI - assinar os documentos e as atas das reuniões;

VII - propor a realização de reuniões extraordinárias;

VIII - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê.

CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 19. Poderão ser criados Grupos de Trabalho (GTs) para tratar de temas específicos, com escopo e prazo definidos.

Parágrafo único. Os GTs apresentarão relatórios e recomendações ao Comitê para deliberação.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O apoio técnico, logístico e administrativo ao CGTIC/RR será prestado pela SEGOD.

Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo próprio Comitê.

Art. 22. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro, aprovado pela maioria absoluta dos membros do Comitê.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CGTIC/RR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 14

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 15

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16

Art. 17

Art. 18

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 19

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20

Art. 21

Art. 22

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.