Decreto nº 38.727/2025
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
DECRETO Nº 38.727-E, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 24, inciso V,
§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Promover o CAP PM FRANCINELSON BARBOSA DE ALMEIDA, ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.