Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.742/2025

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DECRETO Nº 38.742-E, DE 24 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO o disposto no

§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, referente aos períodos abaixo relacionados:

Exercício de 2023:

23 de julho de 2025 a 3 de agosto de 2025 - 12 (doze) dias;

Exercício de 2025:

1º a 22 de julho de 2025 - 22 (vinte e dois) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.