Decreto nº 38.752/2025
Dispõe Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do 2º Sargento PM ELIZEU SOUZA DA COSTA.
DECRETO Nº 38.752-E, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do 2º Sargento PM ELIZEU SOUZA DA COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II; art. 67, inciso II; art. 116, inciso II (NR dada pela LC nº 260 de 02/08/2017), da Lei Complementar Estadualnº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 206/IPER/PRESI/GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4864, de 11 de fevereiro de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de Reforma por incapacidade definitiva para o serviço policial militar, com proventos integrais, calculado com base no subsidio de 2º Tenente, ao 2º Sargento PM ELIZEU SOUZA DA COSTA, DECRETA:
Art. 1º Reformar Ex-offício, por incapacidade definitiva para o serviço policial militar, o Sargento PM ELIZEU SOUZA DA COSTA, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 47000690, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.