Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.755/2025

Dispõe sobre a agregação e reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.755-E, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a agregação e reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 101, 102, 103 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o Tenente Coronel QOC PM WESLLEY FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no cargo de Diretor do CEM XXIV - SENADOR HÉLIO DA COSTA CAMPOS, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2025.

Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o Capitão QCOPM CAP PM JEFERSON DOS PRAZERES SILVA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Apoio Administrativo - CEM XVIII - DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA, com efeitos retroativos a 31 de março de 2025.

Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o Major QCOPM CAP PM ARQUIMEDES JUNIO SOUZA SOARES, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Apoio Administrativo - COORDENADORIA DOS COLÉGIOS MILITARIZADOS, com efeitos retroativos a 9 de abril de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.