Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.788/2025

--

DECRETO Nº 38.788-E, DE 2 DE JULHO DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA, no período de 26 a 28 de junho de 2025, para participar da audiência pública sobre as Emendas PIX, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Fórum Nacional de Governadores, em Brasília-DF, com ônus de diárias para o Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.