Decreto nº 38.788/2025
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DECRETO Nº 38.788-E, DE 2 DE JULHO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA, no período de 26 a 28 de junho de 2025, para participar da audiência pública sobre as Emendas PIX, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Fórum Nacional de Governadores, em Brasília-DF, com ônus de diárias para o Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.