Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.790/2025

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DECRETO Nº 38.790-E, DE 2 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto no

§ 3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, referentes ao exercício de 2022, no período de:

1º período: 7 a 11 de julho de 2025 - 5 (cinco) dias;

2º período: 11 de agosto de 2025 a 4 de setembro de 2025 (vinte e cinco) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.