Decreto nº 38.790/2025
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DECRETO Nº 38.790-E, DE 2 DE JULHO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto no
§ 3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, referentes ao exercício de 2022, no período de:
1º período: 7 a 11 de julho de 2025 - 5 (cinco) dias;
2º período: 11 de agosto de 2025 a 4 de setembro de 2025 (vinte e cinco) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de julho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.