Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.810/2025

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DECRETO Nº 38.810-E, DE 3 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, em cumprimento de agenda, na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 27 a 28 de junho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.