Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.811/2025

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DECRETO Nº 38.811-E, DE 3 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, MARISA AUGUSTA OLIVEIRA DE CASTRO, referente ao exercício de 2025, no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2025, tempo em que responderá pela Diretoria, a servidora, ANCHELY RHAYNE RIBEIRO DE SOUZA, Gerente de Contabilidade, com ônus, no referido período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 3 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.