Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.815/2025

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DECRETO Nº 38.815-E, DE 7 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º, do Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, aprovado pelo Decreto nº 5.269 -E, de 28 de abril de 2003;

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.737 -E, de 4 de outubro de 2019, que alterou o Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituído, da condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, o representante abaixo relacionado:

Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR:

I - Titular: RODRIGO DE OLIVEIRA PAIVA.

Art. 2º Fica nomeado, na condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, o representante abaixo relacionado:

Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR:

I - Titular: MARBISON FERREIRA GOMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.