Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.818/2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.818-E, DE 7 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , bem como o disposto nos artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º, art. 1º. da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a Capitã QCO PM MICHELLI FERNANDES DO VALE CORREIA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, por ter passado à disposição do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado de Alagoas, para compor o Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança, cuja função até o final do atual período governamental de Alagoas, função de Natureza Policial Militar, sem ônus para o Estado de Roraima, conforme Decreto nº 37.169 -E, de 19 de dezembro de 2024, que concedeu a cessão da policial militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37169/2024 de 19/12/2024