Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.819/2025

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.819-E, DE 7 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017), e com base nos autos do processo nº 35101.000404/2025.14, e CONSIDERANDO o Decreto nº 689 -P, de 13 de maio de 2025, que dispõe sobre a nomeação do Soldado Rodrigo Alceste Neves dos Santos, no cargo comissionado de agente de contratação - CNETS-I, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, publicado no DOE nº 4921, de 13 de maio de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a cessão, sem ônus ao cessionário, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2025, o Soldado QPCPM RODRIGO ALCESTE NEVES DOS SANTOS, matrícula 47002628, CPF (nº ocultado) , do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para permanecer a disposição da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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