Decreto nº 38.820/2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
DECRETO Nº 38.820-E, DE 7 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe os artigos. 1º e 2º, do Decreto nº nº 35.039-E, de 23 de novembro de 2023 (DOE nº 4565), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim", DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, a concessão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", às personalidades e militares abaixo relacionadas, por relevantes colaborações à Corporação:
I - CEL QOPM PITÁGORAS MENDES NUNES - Comandante Geral da PMMA;
II - CEL QOPM FRANCISCO WELLINGTON SILVA DE ARAÚJO - Subcomandante Geral da PMMA;
III - TC QOPM IVAN CARLOS GOIS RIBEIRO - Corregedor Adjunto da PMMA;
IV - 1º TEN QOPM DAMIÃO REIS MACIEL - Ajudante de Ordem do Comandante Geral da PMMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.