Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.858/2025

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DECRETO Nº 38.858-E, DE 14 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 13101.004477/2020.20, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, ELIAS VENANCIO DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 88.651.305-04, ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrículas nº 042001288/0106859-8-02, lotado na Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM/RR, para exercer cargo em comissão de Assessor de Comunicação - CADI-VI, junto à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.