Decreto nº 38.859/2025
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DECRETO Nº 38.859-E, DE 14 DE JULHO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003754/2022.74;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e
§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, Marnio Santos Ferreira Lima, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrículas nº 042001146/0102003-0-02, lotado na Casa Militar, para exercer cargo em comissão de Chefe do Núcleo da Folha de Pagamento, junto à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.