Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.891/2025

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DECRETO Nº 38.891-E, DE 22 DE JULHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 13101.0001990/2025.19, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual, ANDRE FRAGA LIMA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 0142715602, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Regional - FSR-2, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da nomeação do servidor em cargo comissionado junto à Assembleia

Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.