Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.909/2025

Dispõe sobre a agregação e reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.909-E, DE 24 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a agregação e reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 101, 102, 103 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o Major QOC PM MARCELINO NOBRE DE SOUZA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado, no cargo de Assistente Técnico da COORDENADORIA DOS COLÉGIOS ESTADUAIS MILITARIZADOS, a contar de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o Major QOC FRANCISCO RODRIGUES, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado, no cargo de Apoio Administrativo do CEM XXII - MARIA DE SÔNIA DE BRITO, a contar de 25 de junho de 2025.

Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 2º Tenente QCO PM ENDERSON LIMA CORRÊA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Comandante CA - CEM XXIX - MARIANO VIEIRA, a contar de 25 de junho de 2025.

Art. 4º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 2º Tenente QEO PM RODOLPHO PEREIRA REBOUÇAS, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Monitor - CEM XXIX - MARIANO VIEIRA, a contar de 25 de junho de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 24 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.