Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.964/2025

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DECRETO Nº 38.964-E, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e com base nos termos do art. 25, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 23101.001145/2025.51, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir ao quadro de servidores do Governo do Estado de Roraima, a partir de 3 de fevereiro de 2025, com base no art. 26, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, JOAB SILVA ARAÚJO, CPF (nº ocultado) , matrículas nº 044017318/0153982-5-01, cargo de Agente Sócio-Geriátrico, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.