Decreto nº 38.965/2025
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DECRETO Nº 38.965-E, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 23101.001145/2025.51, RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto nº 38.163 -E, de 8 de maio de 2025, publicado Diário Oficial nº 4918, de 8 de maio de 2025, que concedeu Vacância por posse em cargo inacumulável, ao servidor efetivo JOAB SILVA ARAÚJO, CPF (nº ocultado) , matrículas nº 044017318/0153982-5-01, cargo de Agente Sócio-Geriátrico, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES/RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38163/2025 de //