Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.013/2025

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DECRETO Nº 39.013-E, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a Secretária de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social, SORAIMA RODRIGUES DO CARMO, referente ao exercício de 2023/2024, nos períodos abaixo:

I - 11 a 20 de agosto de 2025, 10 (dez) dias;

II - 8 a 17 de setembro, 10 (dez) dias;

III - 24 de novembro a 3 de dezembro, 10 (dez) dias

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.