Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.026/2025

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 39.026-E, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 4º. e art. 117, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e suas alterações, c/c o disposto na Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, e;

CONSIDERANDO que o MAJ BM da Reserva Remunerada JÚLIO SÉRGIO CAVALCANTE RAMALHO ingressou na vida militar em 1º de janeiro de 1982, conforme Boletim Interno nº 004/1982;

CONSIDERANDO sua transferência para a reserva remunerada ocorrida em 24 de agosto de 2009, conforme Decreto nº 10.391 -E, publicado no DOE nº 1129, de 24 de agosto de 2009; e

CONSIDERANDO que o militar supra mencionado atingiu a idade limite para permanência na reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, alínea b, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 27 de novembro de 2024, o MAJ BM da Reserva Remunerada JÚLIO SÉRGIO CAVALCANTE RAMALHO, matrícula Siape nº 715199, integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter atingido o limite de idade de permanência na Reserva Remunerada, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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