Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.029/2025

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 39.029-E, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,

§ 2º, do art. 32,

§ 1º, inciso V, bem como no artigo 104, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.855 -E, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, publicado no DOE nº 4792, de 23 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 2 de janeiro de 2025 (15809829), que exonera/nomeia bombeiros militares ativos de/em função gratificada de Colégios Estaduais Militarizados; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 305/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 6 de junho de 2025 (17836576), que dispõe sobre exoneração de bombeiros militares ativo de função gratificada de Colégios Estaduais Militarizados, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a contar de 9 de junho de 2025, ao Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o 1º TEN QOCBM ANDRÉ FELIPE GOMES COELHO, matrícula nº 047500413 / 20855480, em razão da sua exoneração do Colégio Estadual Militarizado Cícero Vieira Neto - CEM XVI, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de junho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.