Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.030/2025

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 39.030-E, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,

§ 2º, do art. 32,

§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 257 , de 24 de julho de 2017, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, fixando o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima e o distribuindo quanto aos seus postos e graduações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.820 -E, de 3 de outubro de 2023 (13766352), que dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.448 -E, de 30 de julho de 2024 (14114471), que dispõe sobre a prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 217/2025/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 28 de maio de 2025 (17701250), que solicita a apresentação do TC QCOBM JOSENEY DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 047500054, para voltar a exercer suas funções laborais no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, e demais trâmites constantes no processo SEI 13108.000525/2023.93, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a contar de 1º de junho de 2025, ao Quadro de Oficiais Complementares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o TC QCOBM JOSENEY DOS SANTOS FREITAS, CPF (nº ocultado) , matrícula 047500054, em razão de sua reversão da Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro no CBMRR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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