Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.031/2025

Dispõe sobre promoção, pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 39.031-E, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre promoção, pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o inciso V, alínea "a", do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 3º., da Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, e;

CONSIDERANDO que a TC QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 047500038, CPF (nº ocultado) , ingressou nas fileiras da Corporação no dia 24 de abril de 2000, conforme BG nº 102/2000/PMRR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 103, de 1º de junho de 2000;

CONSIDERANDO que a militar possui 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo serviço na Corporação, contados da data do seu ingresso até a data de 3 de abril de 2025, em consonância com a Certidão de Tempo de Serviço (16972286);

CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, preconiza que quando restarem até 6 (seis) meses para efetivar condições de transferência para reserva remunerada integral a pedido, o militar estadual poderá requerer promoção ao posto ou graduação imediatamente superior por tempo de contribuição e serviço militar, sendo promovido independentemente de vaga ou de curso, e, após preencher os requisitos da Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais de Roraima, será transferido ex officio para reserva remunerada;

CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM, de 3 de abril de 2025 (16976533), de lavra da CEL QOCPM Nathalya Cyntya Loureto dos Santos, Diretora de Previdência Militar, informando que a militar cumprirá as exigências para a reserva remunerada com proventos integrais a partir de 8 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que a TC QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 047500038, CPF (nº ocultado) , interpôs requerimento no dia 8 de maio de 2025, dentro do prazo legal estabelecido no inciso V, do art. 73, da Lei Complementar nº 194 /2012; e

CONSIDERANDO que a Requerente alcançou o posto de Tenente-Coronel no dia 2 de julho de 2024, de acordo com o Decreto nº 36.386 -E, de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4271, de 16 de julho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao posto de Coronel (CEL) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima (QCOBM), pelo critério de tempo de contribuição, a TC QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 047500038, CPF (nº ocultado) , com efeitos retroativos a 8 de maio de 2025.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a abertura de processo de transferência para reserva remunerada, conforme alínea "a", inciso V, art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 3º., da Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de maio de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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