Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.032/2025

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DECRETO Nº 39.032-E, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 15101.009378/2021.41, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual, RAISA MAFRA DE LIMA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrículas nº 043001494/0138796-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para exercer cargo em comissão de Diretora de Secretaria - CJ-03, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de outubro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.