Decreto nº 39.041/2025
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DECRETO Nº 39.041-E, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, 25 e 27, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 3994(Revogada) pela Portaria nº 8951/SEGAD/GAB/NA, de 24 de novembro de 2022, DOE nº 4332, de 24 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a decisão acostada ao processo judicial nº 0809461-14.2023.8.23.0010, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, e Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ORD NOME CARGO MAT. NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO EFEITO FINANCEIRO
1 LINDOMAR PEIXOTO COUTINHO AGENTE SOCIO-ORIENTADOR 042001887/128937-3-01 D01 E02 02/07/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.