Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.062/2025

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DECRETO Nº 39.062-E, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Governador do Estado de Roraima, em cumprimento de agenda, na Cidade de Brasília/DF, no período de 28 a 30 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.