Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.068/2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Músicos (QOM PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição, pelo critério de merecimento.

DECRETO Nº 39.068-E, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Músicos (QOM PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição, pelo critério de merecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na alínea "a" do art. 4º., no art. 5º., na alínea "a" do art. 10, no art. 18 e no art. 21 da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima), combinado com o inciso III do art. 42 e o art. 49 do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1.836 , de 4 de dezembro de 1989, combinado ainda com o art. 2º. da Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, e em conformidade com o caput e o

§ 2º do art. 71, bem como com os §§ 7º e 8º do art. 71-A, combinados com os incisos I, II e VIII do art. 73 (na Redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), combinado, ainda, com o Decreto nº 36.554 -E, de 20 de agosto de 2024 (que trata da redução de interstício e tempo arregimentado, publicado no DOE nº 4746, de 20 de agosto de 2024), e o Parecer nº 172/2025 - PGE/GAB/ADJ/CP da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao Posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Músicos - QOM PM, a contar de 21 de agosto de 2024, em ressarcimento de preterição, pelo critério de merecimento o Capitão PM DAGMAR VIEIRA RAMALHO FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.