Decreto nº 39.085/2025
Cria, na estrutura organizacional da SETRABES, a Coordenação Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS - CGTEPS.
DECRETO Nº 39.085-E, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Cria, na estrutura organizacional da SETRABES, a Coordenação Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS - CGTEPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a Gestão do Trabalho é uma área de administração do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável por questões relacionadas ao trabalho social e aos trabalhadores que atuam na política de assistência social. Essa área compreende o planejamento, a organização e a execução de ações voltadas à valorização dos trabalhadores e à estruturação do processo de trabalho institucional, tanto no âmbito da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a NOB/RH/SUAS/2006 define que a Educação Permanente vai além de processos formais de educação. Em sentido amplo, visa à formação de indivíduos, proporcionando-lhes ferramentas cognitivas e operativas para que sejam capazes de construir suas identidades, entender os contextos em que estão inseridos e julgar condutas, procedimentos e ações adequadas aos diferentes ambientes de vida e trabalho, além de buscar soluções para os desafios que enfrentam;
CONSIDERANDO que é essencial compreender a Educação Permanente como um processo contínuo, que capacita os trabalhadores a resolver problemas e se adaptar aos diversos contextos de vida e trabalho;
CONSIDERANDO que a valorização do trabalhador é um pilar fundamental, sendo esta Coordenação responsável por promover o reconhecimento e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais do SUAS, através de uma gestão eficiente e estruturada;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do trabalho e a formação contínua dos trabalhadores da assistência social, promovendo um ambiente mais eficiente e capacitado, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS - CGTEPS.
Art. 2º A Coordenação Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS - CGTEPS, será subordinada, diretamente, a administração superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social e terá as seguintes competências:
I - integrar e ampliar os espaços de debates entre as instâncias de gestão, controle social, instituições educacionais e movimentos sociais;
II - articular e desenvolver a política pública de gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS no estado de Roraima;
III - promover a transversalidade do conhecimento coletivo da política do SUAS com isonomia e fundamento nos eixos da PNAS/NOB-RH/NOBSUAS;
IV - construir e implementar programas, projetos e atividades que objetivem fomentar a política de gestão do trabalho e educação permanente do SUAS;
V - dirigir e coordenar os trabalhos do setor com fulcro nos princípios da transparência e motivação como preconizam as diretrizes do SUAS;
VI - apresentar relatórios detalhados dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidos na CGTEPS;
VII - assessorar os(as) gestores(as) da SETRABES e as Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios nos assuntos inerentes ao setor e à política de gestão do trabalho e educação permanente do SUAS;
VIII - elaborar, desenvolver e executar o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS;
IX - elaborar e executar projetos pedagógicos de cursos de atualização, capacitações formativas e pós-graduações - lato sensu e stricto sensu, voltados ao desenvolvimento de trabalhadores do SUAS;
X - elaborar projetos de captação de recursos junto a instituições públicas e privadas com intuito de financiar a educação permanente e continuada do SUAS;
XI - gerenciar os recursos orçamentários destinados à educação permanente e gestão do trabalho;
XII - promover supervisão e apoio técnico às secretarias de assistência social e seus aparelhos de atendimentos sociais do SUAS;
XIII - prever acompanhamento, monitoramento e avaliação da Educação Permanente;
XIV - assessorar a Coordenação nos assuntos pertinentes à política de gestão do trabalho e educação permanente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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