Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.090/2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do MAJ QEO PM OSVANILDO SOUSA DA SILVA, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

DECRETO Nº 39.090-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do MAJ QEO PM OSVANILDO SOUSA DA SILVA, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 73, inciso V (NR dada pela Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro 2022), art. 113, inciso II e art. 115 (NR dada pela Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 21, inciso I, alínea "a", art. 22, inciso II, art. 24, inciso V,

§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e no inciso I, do

Art. 5º, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e ainda, no art. 24-F, da Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 416/IPER/PRESI/GPRES, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4904, de 11 de abril de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar", com proventos integrais, o MAJ QEO PM OSVANILDO SOUSA DA SILVA, RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o MAJ QEO PM OSVANILDO SOUSA DA SILVA, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000045, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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