Decreto nº 39.091/2025
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
DECRETO Nº 39.091-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos exTerritórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 24, inciso V,
§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e, RESOLVE:
Art. 1º Promover a CAP PM ADRIANA BEZERRA DE MELO, ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.