Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.092/2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, de Praça, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

DECRETO Nº 39.092-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, de Praça, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 113, inciso II e art. 115-D,

§ 1º(NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 10, art. 11, art. 21, inciso I, alínea "a", art. 22, inciso II, art. 24, inciso IV,

§ 2º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e no inciso I, do art. 5, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e ainda, no art. 24-F, da Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019; e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 504/IPER/PRESI/GPRES, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4918, de 8 de maio de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada ex-offício", por ser agregado em função de natureza civil, ultrapassando mais de dois anos nesta função, com proventos proporcionais, calculados com base no subsídio da graduação, ao militar SD QPC PM ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA;

CONSIDERANDO a súmula 473, do Supremo Tribunal Federal - STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 12.798 -E, de 31 de maio de 2011, publicado no DOE nº 1557, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a transferência para a reserva remunerada, ex offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o SD QPC PM ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000567, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de maio de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12798/2011 de //